PL 4511/2023
Altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências, para vedar a atuação da INFRAERO no exterior.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/09/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2023
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 15/09/2023
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, proibição, atuação, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), País estrangeiro. Partido do autor: direita.