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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4495/2023

Dispõe sobre a doação compulsória de órgãos e tecidos humanos, de criminosos falecidos em decorrência de confronto contra ações legítimas do estado, executadas por quaisquer órgãos de segurança pública federais, estaduais ou municipais.

Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

Autor
Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
14/09/2023
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/09/2023

    Sargento Fahur (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Transplantes (1997), Doação de órgão ou tecido, Cessão compulsória de órgãos e tecidos, Doação presumida de órgão ou tecido, Criminoso, Doador de órgão ou tecido. Partido do autor: centro-direita.