PL 4473/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos em estado de vulnerabilidade social.
Altera a Lei nº 10.741 de 2003.
- Autor
- Dep. Josimar Maranhãozinho (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 13/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/09/2023
Josimar Maranhãozinho (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/09/2023
Josimar Maranhãozinho (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), obrigatoriedade, Poder Público, fornecimento, fralda descartável, fralda geriátrica, idoso, vulnerabilidade social. Partido do autor: direita.