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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4471/2023

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, “Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências”,para afastar a culpa de terceiros das concessionárias e permissionárias.

Autor
Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)Centro-direita
Apresentado em
13/09/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/09/2023

    Otto Alencar Filho (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica (1996), obrigatoriedade, Concessionária de serviço de energia elétrica, indenização, usuário, prejuízo, falha elétrica, decorrência, furto, equipamento, cabo elétrico. Partido do autor: centro-direita.