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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4470/2023

Altera o inciso II do artigo 53 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer que o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

Autor
Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
13/09/2023
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/09/2023

    Jonas Donizette (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), foro, domicílio, residência, alimentando, competência, Ação de investigação de paternidade, acumulação, ação de alimentos.· autor de centro-esquerda