PL 4459/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) aceitar exames realizados em laboratórios privados, ainda que subsidiados pelo interessado, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade.
- Autor
- Dep. Jefferson Campos (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/09/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/09/2023
Jefferson Campos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/09/2023
Jefferson Campos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Sistema Único de Saúde (SUS), recebimento, exame médico, realização, laboratório clínico, setor privado, agilização, atendimento, procedimento, serviços de saúde, baixa complexidade, média complexidade, alta complexidade. Partido do autor: direita.