PL 4458/2023
Altera a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, para adotar o sistema de consentimento presumido para a doação automática de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoa falecida para transplantes ou outra finalidade terapêutica, salvo quando houver expressa manifestação em vida do desejo de não ser doador.
- Autor
- Dep. Ricardo Silva (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/09/2023
Ricardo Silva (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/09/2023
Ricardo Silva (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Transplantes (1997), Doação presumida de órgão ou tecido, pessoa falecida. _ Critério, declaração de vontade, Não doador de órgão ou tecido.· autor de centro-direita