PL 635/2020
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o esporte entre as atividades passíveis de serem realizadas pelas entidades qualificadas como organização social.
- Autor
- Sen. Leila Barros (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/03/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 13/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2020
Leila Barros (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/09/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/03/2020
Leila Barros (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/09/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, inclusão, qualificação, organização social, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, atividade, esporte. Partido do autor: centro-esquerda.