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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4443/2023

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização dos animais de montaria, dos veículos de tração animal e dos animais tangidos em estradas ou faixas de domínio de rodovias.

Autor
Dep. Alex Santana (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
13/09/2023
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransporteMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/09/2023

    Alex Santana (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, sinalização, animal de montaria, veículo de tração animal, estrada, faixa de domínio, rodovia, utilização, sinalização retrorrefletiva. Partido do autor: direita.