PL 4424/2023
Permite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de… ler maisPermite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas.
- Autor
- Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 12/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2023
Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/09/2023
Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa física, pessoa jurídica, doação, Entidade beneficente, prestação de serviços, pobre, pessoa com deficiência, mulher, vítima, violência doméstica, família, Albergue público, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.