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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4422/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais da área de saúde e de Unidade de Terapia Intensiva móvel durante a realização de testes de aptidão física (TAF) em concursos públicos, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Autor
Dep. Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS-TO)Direita
Apresentado em
12/09/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/09/2023

    Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, presença, profissional de saúde, Unidade de terapia intensiva móvel, realização, Teste de aptidão física (TAF), concurso público. Partido do autor: direita.