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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4401/2023

Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para autorizar a dedução de doações a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

Autor
Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS-PE)Direita
Apresentado em
12/09/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/09/2023

    Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), Legislação Tributária Federal (pessoa jurídica) (1995), Lei Federal, critério, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Entidade sem fins lucrativos, proteção animal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.