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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4382/2023

Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para ampliar a pena, e o artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 julho de 1990, para tornar insuscetível de fiança, anistia, indulto e graça o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.

Autor
Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM)Direita
Apresentado em
11/09/2023
Temas
Crime e SegurançaCultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/09/2023

    Silas Câmara (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Crime contra o sentimento religioso, aumento da pena, Ultraje a culto, Perturbação de culto religioso, crime hediondo. Partido do autor: direita.