PL 4382/2023
Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para ampliar a pena, e o artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 julho de 1990, para tornar insuscetível de fiança, anistia, indulto e graça o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 11/09/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2023
Silas Câmara (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Crime contra o sentimento religioso, aumento da pena, Ultraje a culto, Perturbação de culto religioso, crime hediondo. Partido do autor: direita.