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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4352/2023

Dispõe sobre a isenção do pagamento de imposto federal sobre a propriedade de imóveis para famílias que têm sob seus cuidados portadores de síndromes raras, e dá outras providências.

Autor
Dep. Abilio Brunini (PL-MT)Direita
Apresentado em
05/09/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2023

    Abilio Brunini (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Isenção, pagamento, Imposto federal, bens imóveis, família, cuidado, pessoa com doença rara. Partido do autor: direita.