PL 4345/2023
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para dispor que a audiência de conciliação será preferencialmente virtual por meio de recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
- Autor
- Dep. Abilio Brunini (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 05/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2023
Abilio Brunini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/09/2023
Abilio Brunini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, critério, Audiência de conciliação, modo virtual. Partido do autor: direita.