PL 4338/2023
Institui o Programa Emergencial para Fabricação de Amônia e Ureia, a subvenção econômica para o uso de gás natural como matéria-prima desses produtos, altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/09/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2023
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/09/2023
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Emergencial para Fabricação de Amônia e Ureia (PEFAU), viabilização, recursos, União, subvenção, preço, Gás natural, fabricação, amoníaco, ureia. _Obrigatoriedade, Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural - Pré-Sal Petróleo (PPSA), disponibilização, parcela, União, petróleo, gás natural, Regime de partilha de produção, viabilização, fabricação, amoníaco, ureia, menor preço, preço de mercado. _Regulamento, condição, habilitação, beneficiário. _Coordenação, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Agricultura e Pecuária. _Alteração, Lei da Política Agrícola, oferecimento, subvenção econômica, comercialização, gás natural, matéria-prima, produção ureia, amoníaco. _Alteração, Lei Federal, equalização de preços, gás natural, utilização, matéria-prima, produção, amoníaco, ureia. _Alteração, Lei Federal, Período, vigência, Programa Emergencial para Fabricação de Amônia e Ureia (PEFAU), Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural - Pré-Sal Petróleo (PPSA), autorização, comercialização, gás natural, União. Partido do autor: centro-direita.