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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4320/2023

Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes.

Autor
Dep. Leo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
05/09/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2023

    Leo Prates (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), Lei da Agência Nacional de Aviação Civil, critério, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), autorização, Empresa estrangeira, transporte aéreo, Voo nacional, caráter emergencial, Rota aérea. Partido do autor: centro-esquerda.