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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4301/2023

Esta Lei altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer a imprescritibilidade dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores que causem prejuízo ao erário, de corrupção ativa ou passiva e de peculato.

Autor
Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)Direita
Apresentado em
05/09/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2023

    Alfredo Gaspar (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), Código Penal (1940), Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, Crime imprescritível, Peculato, Lavagem de dinheiro, prejuízo, Fazenda Pública. Partido do autor: direita.