PL 4290/2023
Institui o mercado brasileiro de ativos ambientais e a sua regulação.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS)Direita
- Apresentado em
- 04/09/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2023
Luiz Carlos Busato (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/09/2023
Luiz Carlos Busato (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Mercado interno, Ativo ambiental, compensação ambiental, emissão, Crédito de Descarbonização (CBIO), Cédula de Produto Rural (CPR), Crédito de carbono, manutenção, preservação, Carbono, Sequestro de carbono, redução, Gases de efeito estufa, Gás metano, Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criação, regulamentação, negociação, Tratado internacional, Acordo internacional, peculiaridade, Bioma, interesse, Quilombolas, Indígenas. Partido do autor: direita.