PL 4288/2023
Dispõe sobre o direito de cautela permanente de arma de fogo institucional de porte, a policiais ativos, inativos e aposentados.
- Autor
- Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC)Direita
- Apresentado em
- 04/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2023
Coronel Ulysses (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/09/2023
Coronel Ulysses (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, garantia, servidor público, policial, aposentado, Órgão de segurança pública, acautelamento, arma de fogo, caráter permanente.· autor de direita