PL 5690/2019
Institui o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para conferir vantagens nas contratações públicas às empresas que o detêm.
- Autor
- Sen. Confúcio Moura (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 24/10/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 30/08/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2019
Confúcio Moura (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/08/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/10/2019
Confúcio Moura (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/08/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, empresa, boas práticas, proteção ambiental. _ Lei de Licitação (1993), Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), prioridade, licitação, empresa, Certificação ambiental.· autor de centro