PL 4219/2023
Altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender o acréscimo de 25% à aposentadoria do segurado especial que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
- Autor
- Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 30/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2023
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/08/2023
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), acréscimo, percentual, aposentadoria, Segurado (previdência social), Aposentadoria por incapacidade permanente, Segurado especial, necessidade, assistência, caráter permanente. Partido do autor: esquerda.