PL 4215/2023
Altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e… ler maisAltera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada.
- Autor
- Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 30/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2023
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/08/2023
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Seguro-desemprego, Auxílio-natalidade, Auxílio-doença, Auxílio-funeral, auxílio-acidente, pagamento, união, Estado (Ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, Previdência complementar, benefício fiscal, tributação.· autor de esquerda