PL 4214/2023
Dispõe sobre a inclusão de produtos voltados para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares em programas de acesso a alimentos e de distribuição de cestas básicas e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
- Autor
- Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 30/08/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2023
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/08/2023
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei Federal, obrigatoriedade, inclusão, Cesta básica, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Cozinha Solidária, Produto alimentício, Alergia, Intolerância alimentar.· autor de esquerda