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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4212/2023

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a obrigação de Estados, Municípios e Distrito Federal indenizarem em dobro os profissionais de saúde e da educação, nos casos de agressão sofrida no exercício da sua função.

Autor
Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)Direita
Apresentado em
29/08/2023
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/08/2023

    Fred Linhares (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), obrigatoriedade, estado (ente federado), município, Distrito Federal (Brasil), indenização, dobro, profissional de saúde, profissional da educação, ocorrência, agressão, exercício profissional. _Agressor, obrigatoriedade, ressarcimento, Fazenda pública, dia, afastamento ao servidor. Partido do autor: direita.