PL 4197/2023
Assegura aos Municípios participação na receita auferida com os arrendamentos, concessões e autorizações de terminais portuários, instalações portuárias ou serviços portuários associados às operações portuárias, com o objetivo de mitigar ou compensar os impactos locais das atividades, operações e… ler maisAssegura aos Municípios participação na receita auferida com os arrendamentos, concessões e autorizações de terminais portuários, instalações portuárias ou serviços portuários associados às operações portuárias, com o objetivo de mitigar ou compensar os impactos locais das atividades, operações e serviços portuários; altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/08/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/08/2023
Paulo Alexandre Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/08/2023
Paulo Alexandre Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Portos (2013), garantia, município, participação, receita de capital, arrendamento, concessão, autorização, porto, Instalação portuária, serviços portuários, inclusão, apoio logístico, serviços de transporte. Partido do autor: centro-direita.