PL 4178/2023
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, às aquisições de veículos de transporte escolar, tipo van, com capacidade de até 19 (dezenove) passageiros, feitas por motoristas pessoas físicas para utilização na atividade de transporte escolar.
- Autor
- Dep. Beto Richa (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/08/2023
Beto Richa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/08/2023
Beto Richa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), extensão, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), motorista, pessoa física, aquisição, veículo, van, capacidade máxima, passageiro, transporte escolar, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.