PL 4109/2023
Acrescenta parágrafo ao art. 25 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública, no cumprimento do dever legal, matar ou lesionar quem porta qualquer tipo de arma de fogo, artefato explosivo ou simulacro, de… ler maisAcrescenta parágrafo ao art. 25 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública, no cumprimento do dever legal, matar ou lesionar quem porta qualquer tipo de arma de fogo, artefato explosivo ou simulacro, de forma injusta e ostensiva.
- Autor
- Dep. Coronel Telhada (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/08/2023
Coronel Telhada (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/08/2023
Coronel Telhada (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), critério, legítima defesa, Profissional da segurança pública, homicídio, lesão corporal, criminoso, porte de arma de fogo, Explosivo, Simulacro de arma de fogo. Partido do autor: direita.