PL 2011/2022
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para excluir da incidência do imposto de renda das pessoas físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família.
- Autor
- Sen. Eduardo Braga (MDB-AM)Centro
- Apresentado em
- 13/07/2022Chegou à Câmara dos Deputados em 24/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2022
Eduardo Braga (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 24/08/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/07/2022
Eduardo Braga (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 24/08/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, exclusão, incidência, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Direito de família, Alimentando, Ação de alimentos, Pensão alimentícia, Alimentos provisionais, decorrência, decisão judicial, tributação.· autor de centro