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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4100/2023

Dispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Autor
Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS-SP)Direita
Apresentado em
23/08/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/08/2023

    Ely Santos (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, criação, casa de abrigo, acolhimento institucional, mulher, dependente, menor de idade, situação, violência doméstica. Partido do autor: direita.