PL 4100/2023
Dispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- Autor
- Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/08/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2023
Ely Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/08/2023
Ely Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, criação, casa de abrigo, acolhimento institucional, mulher, dependente, menor de idade, situação, violência doméstica. Partido do autor: direita.