PL 4082/2023
Altera a Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985 e a Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de prever a condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais dos autores das ações civis públicas e de improbidade administrativa, com exceção das associações civis.
- Autor
- Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/08/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2023
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/08/2023
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública (Defesa de Interesses Difusos), condenação, custas, honorários de sucumbência, autor (processo civil), ação civil pública, Improbidade administrativa, exceção, associação civil. Partido do autor: centro-direita.