PDL 277/2023
Susta os efeitos do Decreto n° 11.615 de 21 de julho de 2023, que estipula que a caça excepcional para controle de fauna invasora só será permitida sob autorização do Comando do Exército.
- Autor
- Dep. Daniel Freitas (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 23/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2023
Daniel Freitas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 23/08/2023
Daniel Freitas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, controle, acesso, arma de fogo. _Obrigatoriedade, autorização, Comando do Exército (Comex), caça caráter excepcional, fauna, Espécie exótica invasora. Partido do autor: direita.