PL 4060/2023
Determina a responsabilidade civil objetiva dos Serviços de Saúde público e privados na hipótese de troca de bebês em maternidade bem como torna imprescritível a ação de danos morais dela decorrente.
Altera a Lei nº 11.634 de 2007.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 22/08/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2023
Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/08/2023
Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, responsabilidade civil, Serviços de saúde, Hospital público, hospital, privado, troca, Recém-nascido, maternidade, reparação do dano, dano moral, crime imprescritível. Partido do autor: direita.