PL 4037/2023
Dispõe sobre a aplicação de sanções aos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado de passageiros ou mercadorias.
- Autor
- Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)Direita
+ 1 coautores
- Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)
- Apresentado em
- 22/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2023
Daniel Agrobom (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/08/2023
Daniel Agrobom (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, aplicação, sanção, prestador de serviço, aplicativo de transporte, transporte de passageiro, transporte, mercadoria. Partido do autor: direita.