PL 4027/2023
Altera a redação da Lei N.º 7.565/1986, para permitir que empresas estrangeiras, com sede administrativa nos países na área de abrangência da Amazônia Continental, realizem voos domésticos no Brasil.
- Autor
- Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC)Direita
+ 1 coautores
- Duda Ramos (MDB-RR)
- Apresentado em
- 21/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2023
Coronel Ulysses (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 21/08/2023
Coronel Ulysses (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), autorização, Empresa estrangeira, Empresa de transporte aéreo, Voo nacional, Sede, Floresta Amazônica· autor de direita