PL 4014/2023
Dispõe sobre a presença obrigatória de Intérprete/Tradutor de Língua Indígena em Órgãos Públicos, Instituições de Funções Essenciais à Justiça e Concessionárias de Serviços Públicos.
- Autor
- Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 21/08/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2023
Célia Xakriabá (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/08/2023
Célia Xakriabá (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, órgão público, Órgão jurídico, Concessionário (administração pública), serviços públicos, tradutor, intérprete, Língua indígena, diretrizes. Partido do autor: esquerda.