PL 4012/2023
Veda o uso de armas de fogo pelos agentes integrantes da segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado.
- Autor
- Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)Direita
+ 1 coautores
- Delegado Caveira (PL-PA)
- Apresentado em
- 21/08/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2023
Delegado Paulo Bilynskyj (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/08/2023
Delegado Paulo Bilynskyj (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Critério, proibição, utilização, arma de fogo, Agente de segurança, Proteção pessoal, Presidente da República, Ministro de Estado.· autor de direita