PL 4002/2023
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e… ler maisAltera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, para prorrogar o prazo de vigência.
- Autor
- Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)Centro-esquerda
+ 9 coautores
- Jonas Donizette (PSB-SP)
- Felipe Carreras (PSB-PE)
- Lucas Ramos (PSB-PE)
- Gervásio Maia (PSB-PB)
- Duarte Jr. (PSB-MA)
- Luciano Ducci (PSB-PR)
- Paulo Foletto (PSB-ES)
- Bandeira de Mello (PSB-RJ)
- Tabata Amaral (PSB-SP)
- Apresentado em
- 18/08/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/08/2023
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4002/2023
Apresentado
Concluída · 18/08/2023
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4002/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Cotas Raciais em Concursos Públicos, prorrogação, prazo, vigência, reserva, vaga, concurso público, negros. Partido do autor: centro-esquerda.