PL 3996/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos taxistas, motoristas de aplicativo ou de qualquer modalidade de transporte de passageiros, no exercício de suas atividades, em caso de traslado de pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade, de acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de… ler maisDispõe sobre a obrigatoriedade dos taxistas, motoristas de aplicativo ou de qualquer modalidade de transporte de passageiros, no exercício de suas atividades, em caso de traslado de pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade, de acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou conduzi-lo à unidade de saúde mais próxima e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rafael Prudente (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 18/08/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/08/2023
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/08/2023
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, taxista, motorista de aplicativo, transporte de passageiro, acionamento, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Traslado, pessoa, vulnerabilidade, diretrizes. Partido do autor: centro.