PL 3692/2019
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes a disporem de equipamentos adequados às pessoas com deficiência.
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 25/06/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 16/08/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2019
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/08/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2019
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/08/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, obrigatoriedade, Unidade de saúde, disposição, Equipamento médico-hospitalar, Atendimento especializado. Partido do autor: esquerda.