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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3964/2023

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para os crimes de estupro e de importunação sexual cometidos durante transporte remunerado individual de passageiros.

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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Autor
Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)Centro
+ 2 coautores
Apresentado em
16/08/2023
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/08/2023

    Alex Manente (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a liberdade sexual, aumento da pena, estupro, importunação sexual, Usuário de serviços, trajeto, transporte remunerado, transporte de passageiro, Transporte por aplicativo.· autor de centro