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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3941/2023

PL 3941/2023

Dispõe que a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios deverão ser traduzidas para cada língua materna dos grupos indígenas brasileiros.

Autor
Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
Apresentado em
16/08/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/08/2023

    Sidney Leite (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3941/2023

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Tradução, Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei orgânica do município, língua materna, Grupo indígena. Partido do autor: centro-direita.