PL 3937/2023
Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965 (Código Eleitoral), para facilitar o exercício do direito-dever do voto de pacientes internados em hospitais, asilos e similares, bem como de seus respectivos acompanhantes e dos profissionais que exercem suas atividades nesses estabelecimentos.
- Autor
- Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)Direita
- Apresentado em
- 16/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/08/2023
Mauricio Marcon (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/08/2023
Mauricio Marcon (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), instalação, seção eleitoral, hospital, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), garantia, direito a voto, paciente, internação hospitalar, acompanhante de paciente, profissional de saúde, atividade profissional. Partido do autor: direita.