PL 3909/2023
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de abandono de passageiro incapaz, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/08/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2023
Paulo Alexandre Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/08/2023
Paulo Alexandre Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Periclitação da vida e da saúde, crime, Abandono de incapaz, consequência, Crime contra a dignidade sexual, aumento da pena, vítima, inconsciência. _Tipicidade penal, Abandono de passageiro incapaz. Partido do autor: centro-direita.