PL 3905/2023
Inclui as alíneas a e b ao inciso III do art. 2° da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a fim de definir as atribuições do profissional psicólogo na prescrição de terapias voltadas ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Autor
- Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2023
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2023
Chris Tonietto (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/08/2023
Chris Tonietto (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, atribuição exclusiva, psicólogo, prescrição, terapia, Pessoa com transtorno do espectro autista. Partido do autor: direita.