PL 3856/2023
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar da garantia de atendimento prioritário à saúde mental de crianças órfãs em razão de feminicídio.
- Autor
- Dep. Gerlen Diniz (PP-AC)Direita
- Apresentado em
- 09/08/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2023
Gerlen Diniz (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/08/2023
Gerlen Diniz (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Poder público, garantia, atendimento preferencial, Equipe multidisciplinar, psicólogo, psiquiatra, saúde mental, criança, órfão, decorrência, Feminicídio. Partido do autor: direita.