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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3852/2023

Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.

Autor
Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
09/08/2023
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/08/2023

    Jonas Donizette (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.