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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3850/2023

Torna mais rigoroso o tratamento da conduta de anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, inserindo artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e revogando o art. 20 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1940 (Lei das Contravenções Penais).

Autor
Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS-DF)Direita
Apresentado em
09/08/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/08/2023

    Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a vida, Anúncio de meio abortivo, procedimento, substância, aumento da pena. _ Alteração, Lei das Contravenções Penais (1941), Revogação, dispositivo legal. Partido do autor: direita.