PL 3842/2023
Dispõe sobre a dispensa da passagem dos portadores de marca-passo ou de aparelho similar através de portas detetoras de metal ou por dispositivos de segurança com igual finalidade.
- Autor
- Dep. Marx Beltrão (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 09/08/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2023
Marx Beltrão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/08/2023
Marx Beltrão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Dispensa, pessoa, marca-passo, entrada, porta, detector de metal, local público, local privado, diretrizes.· autor de direita