PL 3829/2023
“Acrescenta-se § 5º no artigo 373, do NCPC, para vedar a inversão do ônus da prova, quando se tratar de pequena propriedade rural, para a comprovação de que o imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural e ou trabalhada pela família, para ficar ao encargo do autor a constituição de provas.”
- Autor
- Dep. Samuel Viana (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 09/08/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2023
Samuel Viana (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/08/2023
Samuel Viana (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, Inversão do ônus da prova, condição, pequena propriedade rural, comprovação, imóvel, enquadramento, dimensão, propriedade rural, trabalho, família, encargo, autor (processo civil), formação, prova (direito civil). Partido do autor: direita.